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Artigo 153, Inciso I da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 153

– São condições de elegibilidade para vereador:

I

ser brasileiro;

II

estar no exercício dos direitos políticos;

III

ter idade mínima de 18(dezoito) anos.