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Artigo 135 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 135

– Em caso de mudança da sede do juízo, será facultado a seu titular remover-se para a nova sede ou para comarca de igual entrância, ou obter disponibilidade com vencimentos integrais.

Art. 135 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970