Artigo 135 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 135
– Em caso de mudança da sede do juízo, será facultado a seu titular remover-se para a nova sede ou para comarca de igual entrância, ou obter disponibilidade com vencimentos integrais.