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Artigo 134 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 134

– A classificação dos juizes obedecerá à da entrância em que estiverem providos, não sendo afetada em decorrência da alteração ulterior desta.

Art. 134 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 1 /1970