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Artigo 126 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 126

– A Corregedoria de Justiça, com função administrativa de fiscalização e disciplina, terá suas atribuições reguladas na Lei de Organização Judiciária. (Artigo com redação dada pelo art. único da Emenda à Constituição nº 10, de 17/10/1977.)