Emenda Constitucional nº 84 de 2 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 2 de dezembro de 2014.
Art. 1º
O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159 (...) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (...) e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (...) " (NR)
Art. 2º
Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal , a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).
Art. 3º
Mesa da Câmara dos Deputado Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado ARLINDO CHINAGLIA 1º - Vice- Presidente Deputado FÁBIO FARIA 2º - Vice- Presidente Deputado MARCIO BITTAR 1º - Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º - Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º - Secretário Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º - Secretário Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º - Vice- Presidente Senador ROMERO JUCÁ 2º - Vice- Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º - Secretário Senadora ANGELA PORTELA 2ª - Secretária Senador CIRO NOGUEIRA 3º - Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º - Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.12.2014