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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 84 de 2 de dezembro de 2014

Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.

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Art. 1º

O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159 (...) I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (...) e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (...) " (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional 84 /2014