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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 84 de 2 de dezembro de 2014

Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.

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Art. 2º

Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal , a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento).

Art. 2º da Emenda Constitucional 84 /2014