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Emenda Constitucional nº 83 de 5 de Agosto de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 5 de agosto de 2014.


Art. 1º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A: " Art. 92-A . São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputado Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado ARLINDO CHINAGLIA 1º - Vice- Presidente Deputado FÁBIO FARIA 2º - Vice- Presidente Deputado MARCIO BITTAR 1º - Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º - Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º - Secretário Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º - Secretário Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º - Vice- Presidente Senador ROMERO JUCÁ 2º - Vice- Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º - Secretário Senadora ANGELA PORTELA 2ª - Secretária Senador CIRO NOGUEIRA 3º - Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º - Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.8.2014