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Emenda Constitucional nº 43 de 15 de Abril de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal , nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação: (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente Deputado LUIZ PIAUHYLINO 2º Vice-Presidente Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA 1º Secretário Deputado NILTON CAPIXABA 3º Secretário Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário Mesa do Senado Federal Senador JOSÉ SARNEY Presidente Senador PAULO PAIM 1º Vice-Presidente Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 2º Vice-Presidente Senador ROMEU TUMA 1º Secretário Senador ALBERTO SILVA 2º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES 3º Secretário Senador SÉRGIO ZAMBIASI 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.2004