Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 43 de 15 de Abril de 2004
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação: (...)" (NR)