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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 43 de 15 de Abril de 2004

Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.