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Emenda Constitucional nº 34 de 13 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 2001


Art. 1º

A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 (...) XVI - (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR) (...)"

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Aécio Neves Presidente Senador Ramez Tebet Presidente Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente Senador Edison Lobão 1 º Vice-Presidente Deputado Nilton Capixaba 2 º Secretário Senador Antonio Calor Valadares 2 º Vice-Presidente Deputado Paulo Rocha 3º Secretário Senador Carlos Wilson 1º Secretário Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.2001