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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 34 de 13 de dezembro de 2001

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

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Art. 1º

A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 (...) XVI - (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR) (...)"

Art. 1º da Emenda Constitucional 34 /2001