Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 34 de 13 de dezembro de 2001
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 (...) XVI - (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR) (...)"