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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 34 de 13 de dezembro de 2001

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 34 /2001