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Vis attractiva

Expressão latina que significa "força atrativa". Refere-se ao poder que um juízo ou foro tem de atrair para si o julgamento de causas conexas ou acessórias à causa principal. Ex: força atrativa do juízo universal da falência ou do inventário.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, a vis attractiva é aplicada quando um juízo atrai para si a competência para julgar questões que são acessórias àquela que originou o processo, como em casos de litígios envolvendo herança ou falência, onde o juízo universal assume a competência para resolver questões relacionadas.

  • Direito de Falências

    No Direito de Falências, a vis attractiva se manifesta na capacidade do juízo de falência em atrair e decidir sobre todos os pedidos relacionados ao ativo e passivo do falido, incluindo as ações de execução que envolvam bens do falido.

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