Termo em latim: “Vis atractiva”
Força atrativa, refere-se à competência de um órgão jurisdicional para julgar outras questões que estão relacionadas à principal, atraindo-as para sua jurisdição.
Força atrativa, refere-se à competência de um órgão jurisdicional para julgar outras questões que estão relacionadas à principal, atraindo-as para sua jurisdição.