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Vínculo de curatela

Relação jurídica estabelecida entre o curador e o curatelado, em razão da incapacidade do curatelado, que confere ao curador o dever de cuidar dos interesses do curatelado e administrar seus bens.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O vínculo de curatela é amplamente aplicado no âmbito do Direito Civil, especialmente em questões que envolvem a proteção de pessoas incapazes. A figura do curador é essencial para assegurar que os direitos e interesses do curatelado sejam respeitados e cuidados, seja na gestão de bens, na realização de atos da vida civil, ou na tomada de decisões que envolvem a saúde e o bem-estar do curatelado.

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