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Venda a contento

Modalidade de venda em que a obrigação do comprador de pagar o preço e de aceitar o bem está condicionada à sua satisfação quanto à qualidade, às características ou ao desempenho do objeto, podendo devolvê-lo ou recusá-lo se não atender às suas expectativas.

Definição jurídica: Venda a contento | JurisHand AI Vade Mecum