Usura simbólica
Prática ilícita de cobrar juros ou vantagens excessivas em operações não financeiras ou não monetárias, como trocas, permutas ou outras formas de contraprestação, sendo considerada uma forma de usura e crime no Código Penal Brasileiro.
Aplicações práticas
Direito Penal
A usura simbólica é tratada como crime contra a economia popular, sendo passível de punições conforme o Código Penal Brasileiro. A caracterização dessa prática pode levar à responsabilização criminal do agente, com a aplicação de penas que variam de acordo com a gravidade e a quantia envolvida.