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Usufruto por sub-rogação

Modalidade de usufruto em que, após a extinção do direito do usufrutuário original, o usufruto é transmitido a outro usufrutuário, em razão de sub-rogação legal ou convencional, como nos casos de penhor, hipoteca ou garantia.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O usufruto por sub-rogação é aplicado no direito civil, especialmente nas relações patrimoniais, onde a proteção dos direitos do usufrutuário original se estende a terceiros, garantindo a continuidade do usufruto em determinadas situações contratuais.

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