Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Usucapião ordinário

Modalidade de usucapião que exige posse mansa, pacífica e contínua, com ânimo de dono, por prazo menor (geralmente 10 anos, redutível para 5 se o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro cancelado e houver moradia ou investimentos), mas requer justo título e boa-fé do possuidor.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A usucapião ordinário é aplicada no Direito Civil para regularizar a propriedade de bens imóveis, promovendo a segurança jurídica e a posse justa. É comum em casos onde o possuidor, após cumprir os requisitos legais, busca formalizar a titularidade do bem diante do poder judiciário.

Termos relacionados