Usucapião ordinário
Modalidade de usucapião que exige posse mansa, pacífica e contínua, com ânimo de dono, por prazo menor (geralmente 10 anos, redutível para 5 se o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro cancelado e houver moradia ou investimentos), mas requer justo título e boa-fé do possuidor.
Aplicações práticas
Direito Civil
A usucapião ordinário é aplicada no Direito Civil para regularizar a propriedade de bens imóveis, promovendo a segurança jurídica e a posse justa. É comum em casos onde o possuidor, após cumprir os requisitos legais, busca formalizar a titularidade do bem diante do poder judiciário.