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Usucapião ordinário

Modalidade de usucapião que exige posse mansa, pacífica e contínua, com ânimo de dono, por prazo menor (geralmente 10 anos, redutível para 5 se o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro cancelado e houver moradia ou investimentos), mas requer justo título e boa-fé do possuidor.

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