Usucapião extraordinário
Modalidade de usucapião que exige posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono (animus domini), por um prazo mais longo (geralmente 15 anos, redutível para 10 se houver moradia habitual ou obras/serviços de caráter produtivo), independentemente de justo título e boa-fé.