Usucapião extraordinário
Modalidade de usucapião que exige posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono (animus domini), por um prazo mais longo (geralmente 15 anos, redutível para 10 se houver moradia habitual ou obras/serviços de caráter produtivo), independentemente de justo título e boa-fé.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a usucapião extraordinário se aplica em situações em que possuindo um bem de forma mansa e pacífica por um longo período, a pessoa pode adquirir a propriedade do imóvel independentemente de documentos formais, sendo uma forma de regularização de posse.