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Uso comum especial

Utilização de um bem público por determinado grupo de pessoas, em conformidade com sua finalidade e as normas legais, regulamentares ou convencionais, como nos casos de uso exclusivo de vias públicas por veículos de transporte coletivo.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    O uso comum especial é frequentemente aplicado no âmbito do Direito Administrativo, onde é regulamentado o acesso e a utilização de bens públicos por grupos específicos, garantindo que essa utilização esteja em conformidade com as finalidades do bem e as normativas existentes.

  • Direito Urbanístico

    No Direito Urbanístico, o uso comum especial é relevante para a gestão do espaço urbano, onde determinadas vias ou áreas podem ser designadas para uso especial por coletivos ou associações, regulando seu acesso para atividades como o transporte público.

Termos relacionados

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