Uso comum especial
Utilização de um bem público por determinado grupo de pessoas, em conformidade com sua finalidade e as normas legais, regulamentares ou convencionais, como nos casos de uso exclusivo de vias públicas por veículos de transporte coletivo.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
O uso comum especial é frequentemente aplicado no âmbito do Direito Administrativo, onde é regulamentado o acesso e a utilização de bens públicos por grupos específicos, garantindo que essa utilização esteja em conformidade com as finalidades do bem e as normativas existentes.
Direito Urbanístico
No Direito Urbanístico, o uso comum especial é relevante para a gestão do espaço urbano, onde determinadas vias ou áreas podem ser designadas para uso especial por coletivos ou associações, regulando seu acesso para atividades como o transporte público.