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Tribunal pleno

Órgão deliberativo máximo de um tribunal, geralmente composto por todos os seus membros (desembargadores ou ministros) ou por uma representação significativa destes. Possui competências administrativas (eleição de dirigentes, organização interna) e jurisdicionais (julgamento de constitucionalidade, uniformização de jurisprudência).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O tribunal pleno é frequentemente o responsável por julgamentos de recursos especiais e de apelações em casos de grande relevância, assegurando a uniformidade da jurisprudência.

  • Direito Constitucional

    No âmbito do controle de constitucionalidade, o tribunal pleno delibera sobre ações diretas de inconstitucionalidade e outros casos que envolvem o exame de normas e seus impactos na ordem jurídica.

  • Direito Administrativo

    No contexto administrativo, o tribunal pleno pode atuar na deliberação sobre questões que envolvem a gestão de servidores e decisões administrativas internas.

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