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Tipicidade conglobante

Teoria desenvolvida por Eugenio Raúl Zaffaroni que complementa a tipicidade formal e material, exigindo que a conduta, além de se ajustar ao tipo penal e lesionar o bem jurídico, não seja fomentada ou tolerada pelo ordenamento jurídico como um todo (ex: lesão em esporte violento).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A tipicidade conglobante atua no âmbito do Direito Penal ao exigir que a conduta não apenas corresponda ao tipo penal descrito, mas também que não seja aceita pelo ordenamento jurídico como um comportamento tolerável, impactando a avaliação de condutas em casos como lesões em esportes violentos.

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