Tipicidade conglobante
Teoria desenvolvida por Eugenio Raúl Zaffaroni que complementa a tipicidade formal e material, exigindo que a conduta, além de se ajustar ao tipo penal e lesionar o bem jurídico, não seja fomentada ou tolerada pelo ordenamento jurídico como um todo (ex: lesão em esporte violento).
Aplicações práticas
Direito Penal
A tipicidade conglobante atua no âmbito do Direito Penal ao exigir que a conduta não apenas corresponda ao tipo penal descrito, mas também que não seja aceita pelo ordenamento jurídico como um comportamento tolerável, impactando a avaliação de condutas em casos como lesões em esportes violentos.