Teoria positivista do direito
Escola de pensamento jurídico que define o direito como o conjunto de normas postas (positivadas) pela autoridade competente, separando conceitualmente o direito da moral. Foca no direito como ele é, não como deveria ser.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Constitucional
A teoria positivista do direito é fundamental na interpretação e aplicação das normas constitucionais, pois enfatiza a importância das normas escritas estabelecidas pelo legislador como base para a validade das leis.
Direito Administrativo
No âmbito do direito administrativo, a teoria positivista orienta a atuação da administração pública, que deve se pautar pelas normas e leis vigentes, garantindo a segurança jurídica e a legalidade dos atos administrativos.
Direito Penal
A teoria positivista se aplica no direito penal ao caracterizar as condutas tipificadas como crime e as penas previstas na legislação, ressaltando a importância de normas previamente estabelecidas para a aplicação da lei penal.