Teoria objetiva de Ihering
Formulação específica da teoria objetiva da posse desenvolvida pelo jurista alemão Rudolf von Ihering, que a define como a exteriorização da propriedade, bastando o 'corpus' (conduta de dono) para sua caracterização.
Aplicações práticas
Direito Civil
A teoria objetiva de Ihering é aplicada na análise das relações de posse no âmbito do Direito Civil, especialmente em questões que versam sobre a proteção possessória e os direitos do possuidor, onde a posse é vista como um elemento essencial para a exteriorização da propriedade.