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Teoria objetiva de Ihering

Formulação específica da teoria objetiva da posse desenvolvida pelo jurista alemão Rudolf von Ihering, que a define como a exteriorização da propriedade, bastando o 'corpus' (conduta de dono) para sua caracterização.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A teoria objetiva de Ihering é aplicada na análise das relações de posse no âmbito do Direito Civil, especialmente em questões que versam sobre a proteção possessória e os direitos do possuidor, onde a posse é vista como um elemento essencial para a exteriorização da propriedade.

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