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Teoria objetiva da posse

Concepção de posse (adotada pelo Código Civil brasileiro, com base em Ihering) que a caracteriza pela visibilidade do domínio, ou seja, pelo exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade (corpus), dispensando a investigação do elemento subjetivo da intenção de ser dono (animus domini).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a teoria objetiva da posse é aplicada para regular questões de posse e propriedade, onde a posse é analisada por sua materialidade e pela relação fática com o bem, sem considerar a intenção do possuidor em relação à propriedade.

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