Teoria objetiva da posse
Concepção de posse (adotada pelo Código Civil brasileiro, com base em Ihering) que a caracteriza pela visibilidade do domínio, ou seja, pelo exercício de fato dos poderes inerentes à propriedade (corpus), dispensando a investigação do elemento subjetivo da intenção de ser dono (animus domini).
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a teoria objetiva da posse é aplicada para regular questões de posse e propriedade, onde a posse é analisada por sua materialidade e pela relação fática com o bem, sem considerar a intenção do possuidor em relação à propriedade.