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Teoria subjetiva de Savigny

Formulação específica da teoria subjetiva da posse desenvolvida pelo jurista alemão Friedrich Carl von Savigny, que exige para a caracterização da posse a combinação de dois elementos: o 'corpus' (poder físico sobre a coisa) e o 'animus domini' (intenção de ter a coisa como sua).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A teoria subjetiva de Savigny é aplicada no Direito Civil para fundamentar a análise da posse, definindo a forma como se atribui a titularidade e a proteção possessória, considerando a intenção do possuidor e o exercício do poder físico sobre a coisa em questão.

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