Tempus delicti commissi
Expressão latina que significa "o tempo em que o crime foi cometido". Refere-se ao momento da prática da conduta criminosa (ação ou omissão), relevante para determinar a lei penal aplicável, a imputabilidade do agente e o início da contagem do prazo prescricional, conforme a teoria adotada (no Brasil, teoria da atividade).