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Sociedade conjugal

Comunhão de vida estabelecida entre os cônjuges pelo casamento, caracterizada por direitos e deveres recíprocos (fidelidade, mútua assistência, sustento dos filhos, etc.). Dissolve-se pela morte, divórcio ou anulação do casamento.

Definição jurídica: Sociedade conjugal | JurisHand AI Vade Mecum