Sociedade conjugal
Comunhão de vida estabelecida entre os cônjuges pelo casamento, caracterizada por direitos e deveres recíprocos (fidelidade, mútua assistência, sustento dos filhos, etc.). Dissolve-se pela morte, divórcio ou anulação do casamento.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Família
A sociedade conjugal é um dos pilares do Direito de Família, regulamentando a relação dos cônjuges, incluindo aspectos como deveres de fidelidade, assistência mútua e a responsabilidade pelo sustento dos filhos.
Direito Sucessório
Na seara do Direito Sucessório, a sociedade conjugal determina direitos e deveres no que tange à herança, considerando a figura da cônjuge sobrevivente e sua participação na sucessão do falecido.