Simulação (no Direito Tributário)
Vício do negócio jurídico (Art. 167 CC) aplicado ao Direito Tributário. Ocorre quando as partes celebram um negócio aparente para encobrir o negócio real (dissimulação) ou quando o negócio declarado nunca existiu ou ocorreu de forma diversa, com o objetivo de fraudar a lei fiscal. É causa de nulidade e caracteriza evasão.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Tributário
A simulação é frequentemente utilizada em operações tributárias onde as partes buscam ocultar a verdadeira natureza de suas transações para evitar a incidência de tributos. Essa prática pode levar à nulidade de avaliações fiscais e penalidades severas, uma vez que a legislação tributária combate a evasão e busca assegurar a correta arrecadação de impostos. O fisco pode anular a simulação e exigir o pagamento dos tributos devidos, além de aplicar penalidades sobre os contribuintes envolvidos.