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Simulação (no Direito Tributário)

Vício do negócio jurídico (Art. 167 CC) aplicado ao Direito Tributário. Ocorre quando as partes celebram um negócio aparente para encobrir o negócio real (dissimulação) ou quando o negócio declarado nunca existiu ou ocorreu de forma diversa, com o objetivo de fraudar a lei fiscal. É causa de nulidade e caracteriza evasão.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    A simulação é frequentemente utilizada em operações tributárias onde as partes buscam ocultar a verdadeira natureza de suas transações para evitar a incidência de tributos. Essa prática pode levar à nulidade de avaliações fiscais e penalidades severas, uma vez que a legislação tributária combate a evasão e busca assegurar a correta arrecadação de impostos. O fisco pode anular a simulação e exigir o pagamento dos tributos devidos, além de aplicar penalidades sobre os contribuintes envolvidos.

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