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Simulação (no Direito Tributário)

Vício do negócio jurídico (Art. 167 CC) aplicado ao Direito Tributário. Ocorre quando as partes celebram um negócio aparente para encobrir o negócio real (dissimulação) ou quando o negócio declarado nunca existiu ou ocorreu de forma diversa, com o objetivo de fraudar a lei fiscal. É causa de nulidade e caracteriza evasão.

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