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Servidão predial

Direito real que impõe um ônus a um prédio (prédio serviente) em benefício de outro prédio (prédio dominante), pertencentes a donos distintos. Visa aumentar a utilidade ou comodidade do prédio dominante. Ex: servidão de passagem, de aqueduto, de não construir.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A servidão predial é amplamente utilizada em transações imobiliárias, onde a existência de uma servidão pode influenciar a avaliação do imóvel e o direito de uso dos proprietários dos prédios dominantes e servientes. Sua instituição e efeitos são regulados pelo Código Civil Brasileiro, sendo essencial a análise da sua criação, limite e possíveis extinções em situações como venda ou desapropriação dos imóveis.

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