Servidão predial
Direito real que impõe um ônus a um prédio (prédio serviente) em benefício de outro prédio (prédio dominante), pertencentes a donos distintos. Visa aumentar a utilidade ou comodidade do prédio dominante. Ex: servidão de passagem, de aqueduto, de não construir.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A servidão predial é amplamente utilizada em transações imobiliárias, onde a existência de uma servidão pode influenciar a avaliação do imóvel e o direito de uso dos proprietários dos prédios dominantes e servientes. Sua instituição e efeitos são regulados pelo Código Civil Brasileiro, sendo essencial a análise da sua criação, limite e possíveis extinções em situações como venda ou desapropriação dos imóveis.