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Ruptura contratual

Ato de pôr fim a um contrato, seja por acordo entre as partes, por rescisão unilateral, por resolução por inadimplemento ou por resilição por onerosidade excessiva, resultando na extinção das obrigações e na eventual indenização por perdas e danos.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A ruptura contratual é frequentemente analisada no âmbito do Direito Civil, especialmente nas relações obrigacionais, onde as partes podem buscar a rescisão de contratos por diversas razões, incluindo o inadimplemento e a onerosidade excessiva, prevendo a possibilidade de indenização por danos.

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