Ruptura contratual
Ato de pôr fim a um contrato, seja por acordo entre as partes, por rescisão unilateral, por resolução por inadimplemento ou por resilição por onerosidade excessiva, resultando na extinção das obrigações e na eventual indenização por perdas e danos.
Aplicações práticas
Direito Civil
A ruptura contratual é frequentemente analisada no âmbito do Direito Civil, especialmente nas relações obrigacionais, onde as partes podem buscar a rescisão de contratos por diversas razões, incluindo o inadimplemento e a onerosidade excessiva, prevendo a possibilidade de indenização por danos.