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Res judicata pro veritate habetur

(Literalmente: A coisa julgada é tida por verdade) Aforismo latino que expressa a força e a imutabilidade da decisão judicial transitada em julgado que faz lei entre as partes e não pode mais ser discutida no mesmo processo ou em outro (coisa julgada material).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, a expressão res judicata pro veritate habetur é aplicada para assegurar que uma decisão que já transitou em julgado não pode mais ser objeto de reexame das questões decididas, garantindo estabilidade e segurança jurídica às relações entre as partes.

  • Direito Penal

    No Direito Penal, a coisa julgada traz a certeza de que a decisão proferida em um caso criminal, após o transito em julgado, não pode ser desfeita, protegendo, assim, o réu contra novos julgamentos sobre o mesmo fato.

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