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Res judicata pro veritate habetur

(Literalmente: A coisa julgada é tida por verdade) Aforismo latino que expressa a força e a imutabilidade da decisão judicial transitada em julgado que faz lei entre as partes e não pode mais ser discutida no mesmo processo ou em outro (coisa julgada material).

Definição jurídica: Res judicata pro veritate habetur | JurisHand AI Vade Mecum