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Recurso de Ofício (Reexame Necessário Administrativo)

Recurso obrigatório interposto pela própria autoridade julgadora de primeira instância quando sua decisão exonera o contribuinte de pagar tributo ou multa em valor superior ao limite fixado em lei. A decisão só produz efeitos após confirmação pela segunda instância.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    O recurso de ofício é comumente utilizado no âmbito do Direito Administrativo para rever decisões que favorecem o contribuinte, garantindo que as autoridades competentes possam corrigir eventuais erros que resultem em isenção indevida de tributos.

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