Rapto
Crime que consistia em subtrair mulher honesta mediante violência grave ameaça ou fraude para fim libidinoso. Foi revogado como crime autônomo pela Lei nº 11.106/2005 sendo a conduta absorvida por outros tipos penais como sequestro cárcere privado ou crimes sexuais.
Aplicações práticas
Direito Penal
O rapto, conforme a definição histórica, estava inserido no contexto das legislações penais que tratavam da proteção da dignidade sexual e integridade da mulher, sendo relevante em discussões sobre a evolução e adequação das normas penais contemporâneas, especialmente após sua revogação e a absorção em outros tipos penais no ordenamento jurídico brasileiro.