Prevenção
Ato de evitar que algo aconteça antecipar-se. No direito processual é o critério que fixa a competência de um juiz ou tribunal que teve o primeiro contato com a causa (despachou primeiro) em relação a outros igualmente competentes para processá-la e julgá-la evitando decisões conflitantes.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No Direito Processual Civil, a prevenção é aplicada para determinar qual juízo possui a competência para julgar um determinado processo, com base no primeiro julgamento ou despacho proferido, evitando-se a proliferação de decisões contraditórias e garantindo maior segurança jurídica aos litigantes.
Direito Penal
No Direito Penal, a prevenção pode referir-se à adoção de medidas que visem evitar a ocorrência de crimes, através de políticas públicas de segurança ou ações preventivas em contextos de criminalidade, buscando inibir comportamentos ilícitos antes que estes se concretizem.