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Posse própria

Posse exercida em nome próprio com a intenção de ser dono da coisa ('animus domini'). Contrapõe-se à posse em nome alheio (detenção).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A posse própria é um conceito central no Direito Civil, especialmente nas relações que envolvem propriedade e posse de bens. A caracterização da posse como própria é fundamental para a defesa de direitos possessórios e na efetivação de ações possessórias, como a reintegração de posse.

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