Posse própria
Posse exercida em nome próprio com a intenção de ser dono da coisa ('animus domini'). Contrapõe-se à posse em nome alheio (detenção).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A posse própria é um conceito central no Direito Civil, especialmente nas relações que envolvem propriedade e posse de bens. A caracterização da posse como própria é fundamental para a defesa de direitos possessórios e na efetivação de ações possessórias, como a reintegração de posse.