Posse plena
Posse que reúne em uma só pessoa os atributos da posse direta e indireta exercida pelo proprietário que tem a coisa sob seu poder físico.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A posse plena é um conceito relevante no Direito Civil, especialmente em relação à propriedade e suas implicações jurídicas. Ela é considerada na análise de casos que envolvem a segurança jurídica da posse e na proteção dos direitos dos possuidores em ações possessórias.