Plena in re potestas
(Literalmente: Poder pleno sobre a coisa) Expressão latina que descreve o direito de propriedade em sua máxima extensão abrangendo os poderes de usar gozar dispor e reivindicar a coisa.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a expressão plena in re potestas se aplica ao direito de propriedade, onde o proprietário detém todos os poderes sobre o bem, podendo usá-lo, gozá-lo, dispor dele e reivindicá-lo.