Termo : “Pensão por morte”
Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, filhos menores ou inválidos, e pais, desde que comprovada a dependência econômica.
Benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, filhos menores ou inválidos, e pais, desde que comprovada a dependência econômica.