Pena contratual
(Cláusula Penal) Sanção prevista em contrato para o caso de inadimplemento total ou parcial da obrigação ou de mora no cumprimento. Pode ser compensatória (prefixação de perdas e danos) ou moratória (punição pelo atraso).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A pena contratual é amplamente aplicada em contratos civis, onde se estabelece previamente uma sanção em caso de descumprimento de obrigações, visando garantir a efetividade do cumprimento contratual e a reparação por perdas e danos.
Direito Empresarial
Nos contratos empresariais, a pena contratual é utilizada como forma de assegurar a execução das obrigações pactuadas, podendo influenciar na negociação e no equilíbrio entre as partes, especialmente em contratos de maior valor e complexidade.