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Pena contratual

(Cláusula Penal) Sanção prevista em contrato para o caso de inadimplemento total ou parcial da obrigação ou de mora no cumprimento. Pode ser compensatória (prefixação de perdas e danos) ou moratória (punição pelo atraso).

Definição jurídica: Pena contratual | JurisHand AI Vade Mecum