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Pena contratual

(Cláusula Penal) Sanção prevista em contrato para o caso de inadimplemento total ou parcial da obrigação ou de mora no cumprimento. Pode ser compensatória (prefixação de perdas e danos) ou moratória (punição pelo atraso).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A pena contratual é amplamente aplicada em contratos civis, onde se estabelece previamente uma sanção em caso de descumprimento de obrigações, visando garantir a efetividade do cumprimento contratual e a reparação por perdas e danos.

  • Direito Empresarial

    Nos contratos empresariais, a pena contratual é utilizada como forma de assegurar a execução das obrigações pactuadas, podendo influenciar na negociação e no equilíbrio entre as partes, especialmente em contratos de maior valor e complexidade.

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