Pena contratual
(Cláusula Penal) Sanção prevista em contrato para o caso de inadimplemento total ou parcial da obrigação ou de mora no cumprimento. Pode ser compensatória (prefixação de perdas e danos) ou moratória (punição pelo atraso).
(Cláusula Penal) Sanção prevista em contrato para o caso de inadimplemento total ou parcial da obrigação ou de mora no cumprimento. Pode ser compensatória (prefixação de perdas e danos) ou moratória (punição pelo atraso).