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Pedido subsidiário

(Pedido eventual) Pedido formulado pelo autor para ser apreciado caso o pedido principal não seja acolhido pelo juiz. Ex O autor pede a anulação do contrato (principal) ou caso não seja possível sua rescisão (subsidiário).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o pedido subsidiário é utilizado como uma estratégia processual em que o autor apresenta uma solicitação alternativa que será analisada pelo juiz apenas na hipótese de a primeira solicitação não ser aceita. Isso é comum em ações que envolvem múltiplas alternativas de satisfação para o demandante.

Termos relacionados

Definição jurídica: Pedido subsidiário | JurisHand AI Vade Mecum