Peculato doloso
Crime (Art 312 caput CP) praticado por funcionário público que se apropria de dinheiro valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo ou o desvia em proveito próprio ou alheio.
Aplicações práticas
Direito Penal
O peculato doloso é tratado especificamente no direito penal brasileiro, sendo um crime que tipifica a conduta de servidores públicos que se apropriam ou desviam bens públicos, resultando em penalidades que podem incluir prisão e ressarcimento dos valores desviados.