Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Patrocínio infiel

Crime (Art 355 CP) praticado por advogado ou procurador que trai o dever profissional prejudicando interesse de seu cliente confiado ao seu patrocínio seja por ação ou omissão.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O patrocínio infiel é tratado no âmbito do Direito Penal como um crime específico, previsto no artigo 355 do Código Penal, e refere-se à conduta de advogados ou procuradores que, agindo de forma contrária aos interesses de seus clientes, podem ser punidos com pena de detenção. A análise desse crime envolve a apuração de dolo e de como a conduta do agente impacta diretamente o direito do assistido.

Termos relacionados