Patrocínio infiel
Crime (Art 355 CP) praticado por advogado ou procurador que trai o dever profissional prejudicando interesse de seu cliente confiado ao seu patrocínio seja por ação ou omissão.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O patrocínio infiel é tratado no âmbito do Direito Penal como um crime específico, previsto no artigo 355 do Código Penal, e refere-se à conduta de advogados ou procuradores que, agindo de forma contrária aos interesses de seus clientes, podem ser punidos com pena de detenção. A análise desse crime envolve a apuração de dolo e de como a conduta do agente impacta diretamente o direito do assistido.