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Patria potestas

(Literalmente: Poder paterno) No Direito Romano designava o poder amplo e vitalício do chefe de família ('pater familias') sobre seus descendentes filhos filhas e netos incluindo poder de vida e morte (em épocas remotas) disposição de bens e casamento. Influenciou o conceito de poder familiar mas foi abolido no direito moderno em favor da igualdade parental e da proteção integral da criança/adolescente.