Ordem de desapropriação
Decisão judicial que autoriza o Estado a tomar posse de um bem privado mediante justa indenização e em razão de interesse público, utilidade pública ou necessidade pública.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Administrativo
A ordem de desapropriação é um instituto fundamental em Direito Administrativo, utilizado pelo Estado para a aquisição de bens privados necessários à realização de obras ou serviços públicos, garantindo que a indenização justa seja paga ao proprietário.
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a ordem de desapropriação reflete a interface entre os direitos de propriedade e as necessidades coletivas, estabelecendo condições para a preservação do bem privado em face do interesse público.