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Obrigação natural

Obrigação moral ou social que não confere ao credor o direito de exigir judicialmente seu cumprimento mas que se for paga voluntariamente pelo devedor autoriza a retenção do pagamento (soluti retentio). Ex. dívida de jogo dívida prescrita.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a obrigação natural se manifesta nas relações sociais onde o credor pode, por exemplo, receber espontaneamente um pagamento de dívida que não pode ser exigido judicialmente, como em casos de dívidas de jogo ou dívidas que já foram prescritas.

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