Obrigação natural
Obrigação moral ou social que não confere ao credor o direito de exigir judicialmente seu cumprimento mas que se for paga voluntariamente pelo devedor autoriza a retenção do pagamento (soluti retentio). Ex. dívida de jogo dívida prescrita.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a obrigação natural se manifesta nas relações sociais onde o credor pode, por exemplo, receber espontaneamente um pagamento de dívida que não pode ser exigido judicialmente, como em casos de dívidas de jogo ou dívidas que já foram prescritas.