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Norma penal geral

Norma penal aplicável a um número amplo e indeterminado de situações ou pessoas como as regras da Parte Geral do Código Penal ou os tipos penais básicos. Contrapõe-se à norma penal especial.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A norma penal geral é utilizada para tipificar condutas que se aplicam a uma vasta gama de comportamentos e indivíduos, permitindo a aplicação do direito penal de forma ampla, como nas regras gerais estabelecidas na Parte Geral do Código Penal, servindo de base para a configuração de delitos.

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