Norma penal geral
Norma penal aplicável a um número amplo e indeterminado de situações ou pessoas como as regras da Parte Geral do Código Penal ou os tipos penais básicos. Contrapõe-se à norma penal especial.
Norma penal aplicável a um número amplo e indeterminado de situações ou pessoas como as regras da Parte Geral do Código Penal ou os tipos penais básicos. Contrapõe-se à norma penal especial.